Cidadania Brasileira
A Nacionalidade Brasileira é garantida pela Constituição Federal para filhos de brasileiros nascidos em territórios internacional e pessoas em território brasileiro. Porém, existe a possibilidade de estrangeiros que residem no Brasil, por no mínimo quatro anos como permanentes e sem condenação penal, poderem requerer a cidadania brasileira como mostrado abaixo:
NATURALIZAÇÃO ORDINARIA:
PARA IMIGRANTE RESIDENTE NO BRASIL POR PRAZO INDETERMINADO POR NO MÍNIMO 04 (QUATRO ANOS) OU QUE TENHA OBTIDO PERMANENCIA/RESIDENCIA ATRAVÉS DE FILHO BRASILEIRO OU POR CASAMENTO COM BRASILEIRO(A) POR NO MÍNIMO 01 (UM) ANO.
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
PARA IMIGRANTE RESIDENTE NO BRASIL POR PRAZO INDETERMINADO POR NO MÍNIMO 15 (QUINZE ANOS).
NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA:
PARA IMIGRANTE CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE TENHA FIXADO RESIDENCIA POR PRAZO INDETERMINADO NO TERRITÓRIO NACIONAL ANTES DE COMPLETAR 10 (DEZ) ANOS DE IDADE.
NATURALIZAÇÃO DEFINITIVA:
CONVERSÃO DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA PARA O IMIGRANTE QUE ATINGIU MAIORIDADE.
Equipe Star Visas.