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Cidadania Brasileira

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Cidadania Brasileira

A Nacionalidade Brasileira é garantida pela Constituição Federal para filhos de brasileiros nascidos em territórios internacional e pessoas em território brasileiro. Porém, existe a possibilidade de estrangeiros que residem no Brasil, por no mínimo quatro anos como permanentes e sem condenação penal, poderem requerer a cidadania brasileira como mostrado abaixo:

NATURALIZAÇÃO ORDINARIA

PARA IMIGRANTE RESIDENTE NO BRASIL POR PRAZO INDETERMINADO POR NO MÍNIMO 04 (QUATRO ANOS) OU QUE TENHA OBTIDO PERMANENCIA/RESIDENCIA ATRAVÉS DE FILHO BRASILEIRO OU POR CASAMENTO COM BRASILEIRO(A) POR NO MÍNIMO 01 (UM) ANO.

NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

PARA IMIGRANTE RESIDENTE NO BRASIL POR PRAZO INDETERMINADO POR NO MÍNIMO 15 (QUINZE ANOS).

NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA

PARA IMIGRANTE CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE TENHA FIXADO RESIDENCIA POR PRAZO INDETERMINADO NO TERRITÓRIO NACIONAL ANTES DE COMPLETAR 10 (DEZ) ANOS DE IDADE.

NATURALIZAÇÃO DEFINITIVA

CONVERSÃO DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA PARA O IMIGRANTE QUE ATINGIU MAIORIDADE.

Equipe Star Visas.

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